Documentação

TERMINAL DE CRUZEIROS DO PIER MAUÁ

Documentação para viagens nacionais e internacionais

 

Para garantir uma viagem tranquila e em conformidade com todas as exigências e critérios de leis federais, o Pier Mauá disponibiliza algumas informações e links importantes sobre documentações necessárias para embarques em cruzeiros marítimos. As mesmas podem ser amplamente consultadas nos sites da Polícia Federal, do Itamaraty, do Planalto e da Justiça Federal.

É importante que todos os passageiros apresentem documento original, em bom estado e com a foto de acordo com a aparência atual da pessoa. Recomendamos que o documento esteja com emissão inferior a 10 anos. É proibido por lei o embarque de passageiros com cópias de documentos (xerox), ainda que autenticadas.

 

Autorização para Hospedagem – Para menores de idade que irão viajar desacompanhados dos responsáveis, além da autorização para viajar, é preciso apresentar autorização para hospedagem, conforme artigo 250, da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. A autorização é primordial para viagens nacionais e internacionais.

– Acesse o site do Judiciário para consulta de documentação para menores
http://www.tjsp.jus.br/Download/CoordenadoriaInfanciaJuventude/pdf/AutorizacaoViagemMenor/AutorizacaoViagemMenorEsclarecimentos.pdf

 

ALÉM DE CONSULTAR AS INFORMAÇÕES DESTA PÁGINA, RECOMENDAMOS QUE CONFIRME JUNTO À COMPANHIA MARÍTIMA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, PORQUE A MESMA PODE MUDAR DE ACORDO COM O ITINERÁRIO.

(Roteiros exclusivamente brasileiros)

Brasileiros Adultos: Carteira de Identidade válida (RG) ou qualquer documento de identificação com foto válido no Território Nacional (CNH, CREA, OAB, CRM, CTPS etc.).

Brasileiros menores de 12 a 18 anos: Carteira de Identidade válida (RG)

Brasileiros menores de 12 anos: Carteira de Identidade válida (RG) ou Certidão de Nascimento

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

– Lei 8069, seção III, art. 83, § 1º 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

– Resolução 131 de 26 de maio de 2011, art. 2º 

Estrangeiros: Carteira RNE válida ou passaporte.

RECOMENDAMOS QUE CONFIRME JUNTO À COMPANHIA MARÍTIMA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, PORQUE A MESMA PODE MUDAR DE ACORDO COM O ITINERÁRIO.

(Roteiro com destino aos países do Mercosul)

Brasileiros: Carteira de Identidade nacional (RG), emitida pela Secretaria de Segurança Pública, original, em bom estado, na cor verde, com no máximo 10 (dez) anos de emissão, ou passaporte com validade de pelo menos 7 (sete) meses antes de sua expiração, dadas as exigências das autoridades da Argentina e Uruguai.

Estrangeiros residentes no Brasil: Indispensável passaporte válido (consultar vistos) com tarjeta de imigração (Tarjeta de Entrada no Brasil) e carteira RNE original – Registro Nacional de Estrangeiros, conforme lei 6.815 de 19 de agosto de 1980. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6815.htm)

Estrangeiros não residentes no Brasil: Indispensável passaporte válido (consultar vistos) e tarjeta de imigração (Tarjeta de Entrada no Brasil).

Menores de 18 anos: O embarque de passageiros menores de idade, brasileiros ou estrangeiros, regularmente munidos dos documentos já citados, tem que atender às seguintes exigências específicas, conforme resolução 131, de 26 de maio de 2011, sancionada pelo Senhor Ministro Cezar Peluzo: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior

Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior da Polícia Federal: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/3_edicao_manual_menores.pdf/view

Formulário de Autorização de Viagem Desacompanhado ou na Companhia: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/images/autorizacao-menor.doc

Formulário de Autorização de Viagem somente na Companhia: https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/CgParis/pt-br/file/FORMULARIO%20AUT%20VIAGEM%20MENOR%20acompanhado.pdf

Acesse o site do Judiciário para consulta de documentação para menores: http://www.tjsp.jus.br/Download/CoordenadoriaInfanciaJuventude/pdf/AutorizacaoViagemMenor/AutorizacaoViagemMenorEsclarecimentos.pdf

Importante: Não serão aceitas cópias dos documentos, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos documentos de identificação válidos apenas no território nacional, como a antiga identidade do estado da Guanabara, de Niterói, carteira de habilitação, carteiras de identidade funcionais, como a de Magistrado, OAB, CRM, CREA, Carteiras Militares e similares. Por fim, também não será aceita a Certidão de Nascimento, ainda que o hóspede seja menor de idade. Ressalte-se que tais exigências são das autoridades internacionais, não sendo autorizado o embarque de hóspedes que não estejam munidos dos documentos adequados, exigidos pelas autoridades estrangeiras, conforme legislação em vigor. O embarque irregular de hóspede por ausência de documentação correta poderá implicar no risco de detenção em países estrangeiros e interrupção do cruzeiro, além de pesadas penalidades.

Atenção – Hóspedes viajando para a Argentina com a Carteira de Identidade deverão preencher o formulário abaixo em 2 (duas) vias:

Clique Aqui

RECOMENDAMOS QUE CONFIRME JUNTO À COMPANHIA MARÍTIMA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, PORQUE A MESMA PODE MUDAR DE ACORDO COM O ITINERÁRIO.

(Fora dos roteiros do Mercosul)

1. Indispensável passaporte válido para todos os países em cujos portos o navio fizer escala, com validade de até 7 (sete) meses antes de sua expiração.

2. No case de estrangeiros, é necessário passaporte válido (consulte a validade dos vistos). Para os estrangeiros residentes no Brasil, também é exigida a Carteira RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, conforme lei 6.815 de 19 de agosto de 1980. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6815.htm)

3. O embarque de passageiros menores de idade, brasileiros ou estrangeiros, regularmente munidos dos documentos já citados, tem que atender às seguintes exigências específicas, conforme resolução 131, de 26 de maio de 2011, sancionada pelo Senhor Ministro Cezar Peluzo: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/viagem-ao-exterior

Manual relativo a Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior da Polícia Federal: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/3_edicao_manual_menores.pdf/view

Formulário de Autorização de Viagem Desacompanhado ou na Companhia: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/images/autorizacao-menor.doc

Formulário de Autorização de Viagem somente na Companhia: https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/CgParis/pt-br/file/FORMULARIO%20AUT%20VIAGEM%20MENOR%20acompanhado.pdf

Acesse o site do Judiciário para consulta de documentação para menores: http://www.tjsp.jus.br/Download/CoordenadoriaInfanciaJuventude/pdf/AutorizacaoViagemMenor/AutorizacaoViagemMenorEsclarecimentos.pdf

4. A maioria dos países da Europa só permite a entrada do hóspede que possua seguro saúde, cabendo exclusivamente ao hóspede certificar-se das exigências de cada país visitado.

5. Embarque de menores: em viagens internacionais, os menores portadores do novo passaporte azul deverão apresentar, além do passaporte, Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de Nascimento, para comprovar filiação.

Importante:
Documentos, vistos e vacinas: O porte de documentos pessoais exigidos para a viagem, tais como: documento de identificação, passaporte válido, vistos consulares, autorização para menor viajar desacompanhado de um dos pais, comprovantes de vacina exigidas em certos países etc., são de inteira responsabilidade dos hóspedes. Para maiores informações, consulte os Consulados ou sua Agência de Viagens.

RECOMENDAMOS QUE CONFIRME JUNTO À COMPANHIA MARÍTIMA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, PORQUE A MESMA PODE MUDAR DE ACORDO COM O ITINERÁRIO.

CARTEIRA DE VACINAÇÃO/ATESTADO DE SAÚDE

Todos os hóspedes devem assegurar-se de que estão em condições físicas e mentais para viajar. A Anvisa fornece orientações sobre as vacinas exigidas em cada país. Em alguns casos as vacinas são recomendadas. Em outros, são exigidas.

    1. Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011 – Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.
    2. MERCOSUL/GMC/RES. Nº 31/08 – O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto,o Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados, e a Resolução Nº 75/96 do Grupo Mercado Comum.

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